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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Ente da administração pública direta. Responsabilidade subsidiária. Possibilidade.

O reclamante arguiu, em suas contrarrazões, a deserção do recurso apresentado pela primeira reclamada, em virtude de o depósito recursal ter sido efetuado mediante guia imprópria.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
Empresa inadimplente não incrimina sócio gestor
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: [email protected]. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Recursos de apelação. Ação de indenização. Cancelamento indevido de linha telefônica. Pagamento das faturas. Dano moral configurado. Valor razoável.

Adequado às circunstâncias da lide - Lucro cessante rejeição do pedido - Ausência de comprovação - Publicação de pedido de desculpas por transtornos causados - Não acolhimento - Recursos desprovidos.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
Conflito de teses - Réu versus defensor

Roberto Victor Pereira Ribeiro, Graduado em Direito Publico, Especializando em Direito Processual, Pesquisador de Teologia, Parapsicologia e ciência das religiões.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva. Diligência policial. Lesões corporais. Culpa dos agentes policiais demonstrada. Pedido julgado improcedente.

As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
Sociedade Cooperativa

Cristine Aledi Correia - Aluna do 2º Período de Direito da FACES - Faculdade do Espírito Santo - Vitória
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Negada indenização a policiais investigados por suposto recebimento de propina

O demandado alega, em sede de preliminar, carência de ação por ausência de interesse de agir, sustentando que, ao referir sobre os "policiais da DEFREC", no Termo de Declarações lavrado pela Promotoria de Justiça, o teria feito genericamente, sem nominar quem quer que fosse.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
Resolução nº 21.841 de 2004
Tribunal Superior Eleitoral. Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a Tomada de Contas Especial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Outubro de 2010 - 11:28
Improbidade administrativa. Publicidade governamental. Propaganda.

Marketing político e eleitoral. Marca. Slogan. Jingle. Filmes. Outdoors. Camisetas. Promoção pessoal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Setembro de 2015 - 11:40
Novo contraditório, novo processo
O processo civil pátrio define-se como um procedimento em contraditório [1] que se desenvolve de forma isonômica perante o juiz natural [2], destinado a permitir a construção de decisões devidamente fundamentadas em tempo razoável
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Legislação Especial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos do Ministério Público
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2017 - 14:43
Gestão Empresarial e aplicação da nova Lei da Terceirização n.º 13.429/2017 nos Contratos de Serviços Terceirizados

Atualmente discute-se a contratação de serviços terceirizados em diversos ramos, como: Direito, Contabilidade e Administração. Por meio da lei 13.467/2017 juntamente com as principais vantagens e desvantagens encontra-se uma melhor analise para a contratação de serviços terceirizados. Terceirização é a transferência de atividades secundárias do tomador de serviços, exercidas por empresas distintas e especializadas. A gestão empresarial quando decide pesquisar, se uma terceirização é ou não viável para a empresa, encontram algumas vantagens e desvantagens. As vantagens baseiam-se na concentração da atividade-fim, na produtividade, na simplificação da estrutura administrativa, oferecendo a empresa uma melhor competitividade na economia e redução do desperdício aumentando o ritmo, o volume de produção e participação dos dirigentes. E nas desvantagens os serviços contratados podem não ter qualidade, onde causa problemas com a legislação, dificuldade na fiscalização perdendo a originalidade, ocasionando demissões e mudanças inesperadas na empresa. Objetivou-se demonstrar as vantagens e desvantagens na formulação de contratos de serviços terceirizados a partir da aplicação da nova Lei de Terceirização n.º 13.467/2017 para a gestão empresarial evitar prejuízos e obter benefícios na qualidade dos serviços contratados. Realizou-se pesquisa descritiva bibliográfica, cuja base de dados foi selecionada em livros e artigos publicados e disponíveis no Google Acadêmico. Conclui-se que a terceirização no decorrer dos anos trouxe muitas inovações e que quando utilizada de forma correta e controlada, torna-se uma ferramenta muito benéfica para toda a gestão empresarial, proporcionando uma ampla visão de entender e escolher qual a melhor opção para a empresa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
A defesa e o contencioso administrativo

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].

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